Postado em 30 de Janeiro de 2009 - 21:10 - Lida 1544 vezes
Ação pode ser proposta em domicílio do autor em relação de consumo
Ao tratar de relação de consumo, a ação de reparação de danos poderá ser proposta no domicílio do autor, consoante o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
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