Postado em 25 de Setembro de 2006 - 09:27 - Lida 702 vezes
Adulteração de validade de produtos caracteriza justa causa
A Turma entendeu que a pretensão do trabalhador descaracterizar a justa causa exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é cabível nessa instância recursal.
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