Postado em 23 de Outubro de 2013 - 16:30 - Lida 3175 vezes
Advogada consegue direito de se desligar da OAB
O direito de desligar-se dos conselhos de fiscalização profissional é livre, bastando a manifestação de vontade do inscrito, não podendo ser condicionado nem à prova do não-exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades
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