Armazenamento de verniz, esmalte e solventes dá direito a adicional de periculosidade.

O trabalho envolvendo o armazenamento de volume significativo de produtos inflamáveis líquidos em área considerada de risco, caracteriza trabalho periculoso, conforme definido pelo anexo 2 da NR 16 da Portaria n. 3.214/78 do MTE.

Fonte: TRT 3ª Região

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