Postado em 11 de Dezembro de 2008 - 15:37 - Lida 1294 vezes
Atraso em vôo internacional gera dano moral a passageira
A companhia de aviação Aerolineas Argentinas S.A. deverá indenizar por danos morais uma passageira de Cuiabá em decorrência de atraso em um vôo entre Nova Zelândia e São Paulo, que resultou na perda de outro vôo de São Paulo para Cuiabá.
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