Atraso em vôo internacional gera dano moral a passageira

A companhia de aviação Aerolineas Argentinas S.A. deverá indenizar por danos morais uma passageira de Cuiabá em decorrência de atraso em um vôo entre Nova Zelândia e São Paulo, que resultou na perda de outro vôo de São Paulo para Cuiabá.

Fonte: TJMT

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