Banco deve ressarcir em dobro

Wanderley Salgado Paiva, juiz da 30ª Vara Cível de Belo horizonte, determinou a um banco o ressarcimento em dobro de valores cobrados de forma indevida de um correntista, sob as rubricas diversos e juros. Ante a ausência de embasamento jurídico ou legal para a cobrança dos encargos mencionados, patente é a ilegalidade de sua cobrança, concluiu.

Fonte: TJMG

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