Postado em 16 de Janeiro de 2012 - 21:00 - Lida 718 vezes
Banco deverá indenizar o dobro do valor descontado indevidamente de cliente
Um banco de Brasília descontou da conta corrente de uma senhora o valor que seu falecido pai devia àquela instituição financeira, alegando que deveria arcar com aquele ônus já que recebia a pensão do pai
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