Postado em 04 de Fevereiro de 2010 - 13:08 - Lida 932 vezes
Banco é isento de indenizar cliente
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença do juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, que isentou o Banco Bradesco S.A. de indenizar o cliente E.C.L. por danos morais.
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