Postado em 14 de Setembro de 2009 - 17:08 - Lida 726 vezes
Banco indenizará cliente barrado pelo uso de muletas
A 5ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a ocorrência de tratamento desrespeitoso a cliente que teve impedido seu ingresso pela porta giratória, em agência bancária, por portar muletas.
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