Postado em 07 de Outubro de 2008 - 11:38 - Lida 3690 vezes
Bem alienado pode ser penhorado para quitar dívida trabalhista
Decisão unânime da Primeira Turma do TRT reconheceu que é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente para quitação do crédito trabalhista, desde que com a venda judicial do bem pague-se o credor fiduciário preferencialmente.
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