Bem alienado pode ser penhorado para quitar dívida trabalhista

Decisão unânime da Primeira Turma do TRT reconheceu que é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente para quitação do crédito trabalhista, desde que com a venda judicial do bem pague-se o credor fiduciário preferencialmente.

Fonte: TRT 18ª Região

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