Postado em 03 de Abril de 2008 - 10:30 - Lida 6788 vezes
Câmara Municipal não pode ser parte em ação trabalhista.
As Câmaras Municipais não são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno, de acordo com o disposto no artigo 41 do Código Civil, e, portanto, não possuem personalidade jurídica.
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