Postado em 02 de Setembro de 2010 - 15:00 - Lida 1117 vezes
Candidato pode ser eliminado em exame psicológico
Não há ofensa a direito líquido e certo a reprovação de candidato na fase do exame psicotécnico se o edital do concurso público a que se submeteu previu legalmente o caráter eliminatório da referida fase do certame.
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