Postado em 17 de Outubro de 2012 - 17:30 - Lida 1284 vezes
Cliente é indenizado ter seu nome permanecido em veículo alienado
Empresa Triton Automóveis foi condenada a pagar a um cliente a quantia de R$ 7 mil, a título de compensação por danos morais, por não ter transferido a propriedade do veículo do nome do cliente e, por isto, este passou a ser cobrado em virtude de multas e impostos pelo DETRAN/RN
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!