Cliente é indenizado ter seu nome permanecido em veículo alienado

Empresa Triton Automóveis foi condenada a pagar a um cliente a quantia de R$ 7 mil, a título de compensação por danos morais, por não ter transferido a propriedade do veículo do nome do cliente e, por isto, este passou a ser cobrado em virtude de multas e impostos pelo DETRAN/RN

Fonte: TJRN

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