Postado em 04 de Junho de 2020 - 16:48 - Lida 1350 vezes
Cobranças indevidas e em excesso geram dever de indenizar
A julgadora considerou que houve perturbação exagerada ao autor, fato que extrapola os limites do mero aborrecimento e enseja a reparação por danos morais.
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