Postado em 01 de Fevereiro de 2022 - 16:05 - Lida 808 vezes
Colisão com contêiner devidamente posicionado não gera dever de indenizar
O colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida e concluiu que o autor não conseguiu demonstrar que "agiu com a devida atenção e cuidados indispensáveis a evitar o choque com o contêiner.
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