Postado em 05 de Agosto de 2009 - 12:12 - Lida 977 vezes
Comunicação informal de candidatura a dirigente sindical é válida
Ainda que a comunicação da participação do empregado em processo eletivo para administração sindical ou representação profissional, seja informal, ela é válida, se atinge a sua finalidade, que é dar ciência ao empregador da eleição e posse do dirigente sindical.
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