Postado em 27 de Outubro de 2009 - 14:10 - Lida 1370 vezes
Confirmada imunidade tributária da ECT
A 8.ª Turma do TRF/ 1.ª Região decidiu pela ilegalidade da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT.
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