Postado em 20 de Fevereiro de 2019 - 10:13 - Lida 700 vezes
Confirmados danos morais a mulher que comprou bombom com larvas, mesmo sem ter comido
A compra de produto alimentício contaminado por corpo estranho capaz de expor o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão.
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