Consórcio é condenado por cobrar parcela indevidamente

Para o juiz, a administradora de consórcios foi negligente ao deixar de liberar o veículo junto ao Detran/RN, mesmo o consorciado tendo quitado o débito e provado mediante apresentação de boleto bancário. Indenização será de R$ 2.500,00

Fonte: TJRN

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