Postado em 19 de Janeiro de 2011 - 20:05 - Lida 864 vezes
Consórcio é condenado por cobrar parcela indevidamente
Para o juiz, a administradora de consórcios foi negligente ao deixar de liberar o veículo junto ao Detran/RN, mesmo o consorciado tendo quitado o débito e provado mediante apresentação de boleto bancário. Indenização será de R$ 2.500,00
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