Postado em 05 de Março de 2009 - 16:51 - Lida 1203 vezes
Construtora devolverá valores após a rescisão de contrato
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital ? Fórum Distrital do Continente ? que condenou APL - Incorporações e Construções Ltda. a devolver em parcela única a importância de R$ 5,9 mil, corrigida pelo índice de variação do CUB, desde a rescisão do contrato até o efetivo pagamento à Maria Lúcia Carlos de Lima.
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