Postado em 21 de Maio de 2012 - 19:00 - Lida 874 vezes
Construtora é condenada por atraso
TJ mineiro condenou a MRV a indenizar moralmente em R$ 10 mil reais à compradora que teve a entrega do seu imóvel atraso. O julgador reconheceu o descaso por parte da construtora
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