Construtora pagará prejuízo de condôminos que tiveram problemas em edifício

Passados dois anos, começaram a surgir vários defeitos de ordem técnica no edifício, desde a existência de trincas e fissuras nas paredes internas e externas da edificação até as mais graves infiltrações e vazamentos nas áreas comuns e privativas

Fonte: TJSC

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