Postado em 15 de Outubro de 2004 - 07:02 - Lida 622 vezes
Contrato de empreitada exclui responsabilidade subsidiária
O contrato de empreitada firmado entre o dono da obra e o empreiteiro não acarreta a responsabilidade solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas contraídas e não quitadas pelo executor do projeto (empreiteiro).
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!