Postado em 26 de Março de 2009 - 11:58 - Lida 1524 vezes
Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos trabalhistas
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei da Câmara (PLC 4/06) que altera a Consolidação as Leis do Trabalho (CLT) para permitir o oferecimento de cópias simples de documentos, não autenticadas, como provas nos processos trabalhistas. A garantia da autenticidade passa a ser dada pelos próprios advogados, que, por sua vez, têm de responder pela veracidade de suas declarações.
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