Postado em 12 de Agosto de 2013 - 11:45 - Lida 844 vezes
Corrupção de militares independe de ato de ofício
Para a condenação de agentes públicos por corrupção, não é necessária a comprovação do ato de ofício, bastando a constatação de que os acusados receberam vantagem indevida
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