Postado em 16 de Novembro de 2010 - 14:35 - Lida 1016 vezes
Credor de débito trabalhista pode executar devedor falecido fora do inventário
Segundo o ministro, o seguimento da execução trabalhista não prejudica os interesses do espólio já que os herdeiros só recebem a herança após resolvidas as pendências do morto com os credores
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