Postado em 22 de Abril de 2010 - 15:14 - Lida 1533 vezes
Crime de embriaguez exige prova de grau alcoólico
A condenação por crime de embriaguez ao volante exige a prova do exato grau de álcool no sangue do acusado. Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma liminar em Habeas Corpus contra homem acusado de dirigir embriagado. Com a decisão, ele se livrou a obrigação de comparecer ao fórum criminal, trimestralmente.
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