Postado em 30 de Março de 2009 - 10:44 - Lida 898 vezes
CSJT reconhece direito à licença por adoção a servidor que é pai solteiro
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu sexta-feira (27) a um servidor público da Justiça do Trabalho, na condição de pai solteiro, o direito à licença de 90 dias pela adoção de uma criança com menos de um ano de idade. A decisão foi tomada, por unanimidade de votos, em julgamento envolvendo um servidor do TRT da 15ª Região (Campinas-SP). Como o Conselho, por maioria de votos, deu caráter normativo à decisão, ela alcança todos os servidores da Justiça do Trabalho na mesma situação.
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