Postado em 15 de Setembro de 2011 - 15:15 - Lida 936 vezes
Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai interditado
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