Postado em 16 de Setembro de 2011 - 16:05 - Lida 1534 vezes
Dano moral exige comprovação de pressupostos
"... penso que o lapso temporal aí compreendido não dá ensejo à reparação pretendida pelo apelante, aliado ao fato que não existe prova de que ele esteve neste período impossibilitado de usufruir do seu crédito pela conduta do apelado?, registrou a magistrada
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