Postado em 22 de Agosto de 2011 - 14:32 - Lida 965 vezes
Data de emissão do cheque é o termo inicial para a fluência do prazo executório
Segundo o relator, o cheque é ordem de pagamento à vista e se submete aos princípios cambiários. A ampliação do prazo de prescrição, segundo ele, é repelida pelo artigo 192 do Código Civil
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