Data errada de sistema é justa causa para provar ausência de má-fé

Se houve equívoco no sistema eletrônico do Poder Judiciário, que disponibiliza a movimentação processual, com a indicação errônea do término do prazo para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, deve-se considerar que houve justa causa e reconhecer como tempestiva a impugnação apresentada, se ausente má-fé do banco que depositou sua confiança no sistema do Poder Judiciário

Fonte: TJMS

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