Postado em 08 de Fevereiro de 2022 - 11:06 - Lida 415 vezes
Decisão que defere interceptação telefônica deve demonstrar que medida é imprescindível
A decisão que defere a interceptação telefônica – bem como as suas prorrogações – deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova, como determina o artigo 5º da Lei 9.296/1996.
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