Postado em 20 de Maio de 2004 - 07:02 - Lida 646 vezes
Decisão sobre posse de imóvel não cabe à JT
A Justiça do Trabalho não é o órgão judicial responsável pela solução de controvérsia sobre a posse do bem que tenha sido adjudicado, ou seja, transferido ao credor em decorrência de execução trabalhista.
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