Postado em 14 de Março de 2011 - 14:30 - Lida 723 vezes
Denúncia não apurada gera indenização
informativo distribuído pelo sindicato aos funcionários, publicou comentários ofensivos sobre a autora. A juíza entendeu que, embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto, ou seja, a liberdade de imprensa esbarra no direito constitucional da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas
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