Desapropriação indevida volta a julgamento

Além da falta de lei ou contrato nos autos, observa-se, nos autos, que a CAERN participou da desapropriação em parceria com o Poder Público, cabendo ressaltar, ainda, que os danos eventualmente sofridos pelo dono do terreno originaram-se de atos da prefeitura de Parnamirim e da Companhia, as quais se beneficiaram mutuamente com a desapropriação

Fonte: TJRN

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