Devolução de bem público subtraído não elimina ato de improbidade administrativa

O entendimento foi aplicado, por maioria de votos, pela Primeira Turma.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/devolucao-de-bem-publico-subtraido-nao-elimina-ato-de-improbidade-administrativa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid