Postado em 12 de Maio de 2011 - 12:25 - Lida 728 vezes
Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização
O banco foi revel, o que faz presumir verdadeiros os fatos narrados pela Associação, notadamente o de que a conduta do Banco do Brasil acarretara prejuízos de natureza moral, consistente no abalo de crédito frente a fornecedores e de credibilidade junto aos próprios associados
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