Postado em 19 de Novembro de 2008 - 12:47 - Lida 1140 vezes
DF terá de devolver Contribuição de Iluminação Pública (CIP) a condomínio da Asa Norte
Os sujeitos passivos, segundo o dispositivo legal, são os proprietários (condôminos), que já vinham pagando a referida contribuição, não sendo admissível cobrar duas vezes.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!