Postado em 07 de Outubro de 2010 - 15:21 - Lida 833 vezes
Divergência copiada da Internet tem que trazer endereço completo
Apenas transcrever a decisão em seu inteiro teor e indicar de que site da internet foi extraído o julgado não é suficiente para que a parte consiga utilizar o julgado com o objetivo de comprovar divergência jurisprudencial.
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