DPVAT: Indenização apenas com invalidez permanente

Desta forma, o autor da Apelação Cível (nº 2009.011182-9), junto ao TJRN, entende ser merecedor da indenização prevista no artigo 3º da Lei 6.194/74, que prevê montante reparatório no valor de 40 salários mínimos.

Fonte: TJRN

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