Postado em 14 de Setembro de 2023 - 10:03 - Lida 508 vezes
É possível cumular cumprimento provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença
O colegiado ainda concluiu que não é necessário desmembrar o processo e que a competência para processar ambas as execuções é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau.
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