Postado em 03 de Março de 2010 - 11:49 - Lida 813 vezes
Empregado do CREA pode também trabalhar no serviço público
O artigo 37 da Constituição Federal, que trata do impedimento do acúmulo de cargos e empregos públicos, não se aplica a empregados dos conselhos fiscalizadores de profissão.
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