Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Como explicou a juíza, não há violação do dispositivo apontado pela Caixa, porque vereador é considerado agente político, no exercício de mandato de representação política, e não ocupante de cargo público, para o qual impera a regra do concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Constituição

Fonte: TST

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