Empregado será ressarcido de valor gasto com honorários

Não se pode negar ao trabalhador o direito de contratar advogado de sua confiança para postular em juízo seus interesses de maneira profissional, tendo em vista o direito constitucional de acesso à Justiça e o princípio da ampla defesa estabelecido pela Constituição Federal

Fonte: TRT da 3ª Região

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