Postado em 15 de Fevereiro de 2013 - 17:15 - Lida 790 vezes
Empresa deverá devolver 1.726 botijões a distribuidora de gás
O magistrado ainda condenou o réu ao ressarcimento do valor de R$ 75,00 de cada botijão perdido e ao pagamento de R$ 3.210,36 de multa por dia de atraso, limitados a 60 dias, caso os botijões não sejam devolvidos, além do pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 3.500,00
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