Empresa fecha e Celesc é condenada a pagar verbas de trabalhador acidentado

Para o ministro, ?não se pode ignorar a realidade e a sucessiva discussão em torno do cumprimento dos contratos de trabalho firmados com o prestador de serviços em que, com frequência, deixam de pagar as obrigações mínimas, como salários, continuando os empregados a prestar os serviços"

Fonte: TST

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