Ex-contribuinte ganha direito de ser ressarcido em 100%

Um ex-contribuinte da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) ganhou, judicialmente, o direito de ser ressarcido, em 100%, nos valores que foram pagos por ele, entre maio de 1983 e dezembro de 1990, ano em que decidiu se desligar do plano de previdência complementar. A sentença inicial também determinou que os valores fossem devidamente corrigidos pelo IPC e INPC.

Fonte: TJRN

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