Postado em 13 de Janeiro de 2005 - 15:58 - Lida 694 vezes
Exame psicológico pode ser exigido para progressão de regime penal
É possível a submissão do apenado ao exame da Comissão Técnica de Classificação (CTC), para instruir pedido de progressão de regime, mesmo com o advento da Lei nº 10.792/03.
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