Postado em 02 de Junho de 2009 - 18:22 - Lida 1078 vezes
Exercício do direito ao silêncio não pode fundamentar prisão preventiva
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em pedido de habeas corpus (HC 99289) para suspender decreto de prisão preventiva contra M.A.D.C, acusada de participar da morte de seu marido.
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